Isso é Brasil!
24 Mar
Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?
Todo presidiário com filhos (já viu pobre sem filhos, muitos filhos?) tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.
Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido) Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social. Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário? Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.
Isto é um incentivo a criminalidade nesse país de merda, formado por corruptos e ladrões.
Não acredita? Confira no site da Previdência Social.
Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
Pergunto-lhes:
1. Muitos pensam : “Vale a pena estudar e ter uma profissão?”
2. “Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?”
3. “Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?”
4. E viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
———————————
$!@¨**¨%$#@!! Isso é um absurdo completo… e depois ninguém entende porque sou a favor da pena de morte no Brasil… queria ver se existiria cadeia superlotada se houvesse pena de morte para crimes hediondos ou que ultrapassem o tempo de vida do criminoso desgraçado. Sem falar que presídio tinha que ser lá no cafundó do Judas e os presidiários tinham que trabalhar dentro da cadeia para o próprio sustento. Vai plantar e colher senão não come meu filho! Vai lavar a roupa, cozinhar, limpar, aprender algo de útil… país da pouca vergonha!







Eu nao sabia disso e tb acho um absurdo!
Olha, eu morro de saudade do meu país, nao gosto qdo alguem vem falar merda do Brasil. Mas tem coisa q realmente é uma vergonha, nao tem como negar.
Mas coisas ruins (muitas) tem pra cá tb. Serve de consolo…
.-= Babi´s last blog ..Sobre Trombofilia =-.
[Reply]
What’s??
Surreal!
Quem inventou essa palhaçada merece apanhar de pau!
.-= Juliana Pate´s last blog ..Quase 12 metros de chocolate =-.
[Reply]
Daniela Pedrinha Reply:
March 25th, 2010 at 8:39 pm
@Juliana Pate,
Quem inventou e quem APROVOU essa pouca vergonha…
[Reply]
Permita-me discordar Danni. Há vários erros de interpretação da lei, e, consequentemente a conclusão está errada.
Vamos entrar primeiro na questão humanitária: você é mãe, você ama seu filho. Você não consegue imaginar seu filho passando fome, sendo despejado, sofrendo todos os males possíveis. Se você acha que um filho pode e deve pagar pelos erros dos pais, entendo que não possa aceitar uma lei destas; se acha que não, que o erro dos pais não deveria destruir a vida dos filhos, então esta lei faz sentido.
Para estar apto à receber o benefício a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado – é preciso ser contribuinte da previdência social, coisa que a bandidagem não é, porém o trabalhador que comete um erro (por exemplo, rouba uma maçã pra alimentar a filha faminta) e vai preso (ladrão de galinha sempre vai preso!), este sim terá direito ao benefício.
O valor do benefício também não é R$798,30, mas sim:
§ 3º O valor mensal da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no § 8º do art. 32.
O valor que você citou é, inclusive, o valor máximo do último salário que o indivíduo contribuiu à época de sua reclusão. Se ele ganhar acima deste valor, ele não tem direito ao benefício.
Fugir, entrar em condicional, se/ou ser aposentado, entre outros fatores, encerram o benefício.
Este benefício é equivalente ao de morte, é o mesmo valor, e é recebido pelos dependentes. É como se, ao ser preso, a pessoa passe a ser considerada como morta para sua família, que recebe então os mesmos benefícios, porém temporários, até que a reclusão termine (ou outros fatos que encerram o benefício).
O benefício por morte não estimula os suicídios pelo Brasil afora, como também o benefício-reclusão não estimula a criminalidade.
[Reply]
Daniela Pedrinha Reply:
March 25th, 2010 at 10:54 pm
@Felipe,
Diante da sua explicação sim, parece menos ruim do que à primeira vista, mas que o nosso país tem umas coisas mto estranhas.. ahh tem!
Mas continuo a favor da pena de morte por aqui.. as cadeias proavavelmente teriam somente os ladrões de galinha.
[Reply]